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Pelas regras do crédito rural, as instituições financeiras são obrigadas a direcionar 31,5% dos recursos captados por meio de depósitos à vista — como valores mantidos em contas correntes — para o financiamento do setor agropecuário.
Antes da nova resolução, porém, esses recursos só podiam ser utilizados na renegociação de operações originalmente contratadas com a mesma fonte de recursos. A limitação reduzia a quantidade de dívidas que cada instituição financeira conseguia renegociar.
Com a mudança aprovada pelo CMN, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações de crédito rural contratadas originalmente com outras fontes de financiamento. A principal exceção são as operações vinculadas aos fundos constitucionais.
Medida busca destravar renegociações
A alteração contribui para a implementação da Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em 15 de julho, que criou mecanismos para facilitar a renegociação de dívidas rurais.
Na prática, as regras anteriores dificultavam a operacionalização dessas renegociações pelas instituições financeiras, já que limitavam a utilização dos recursos obrigatórios. A nova resolução amplia as possibilidades de aplicação desses recursos e busca acelerar o processo de reorganização das dívidas dos produtores.
CMN estabelece limite de 40%
Apesar de ampliar a liberdade dos bancos e cooperativas, o CMN estabeleceu um limite para evitar que os recursos destinados ao crédito rural sejam excessivamente direcionados ao refinanciamento de dívidas antigas.
Os agentes financeiros poderão utilizar até 40% da exigibilidade do ano-safra em operações de renegociação. Dessa forma, a maior parte dos recursos continua disponível para novos financiamentos destinados aos produtores rurais.
Segundo o CMN, as taxas de juros aplicadas às operações de renegociação ficarão entre 5% e 12% ao ano, de acordo com a situação do produtor e com o nível de perdas comprovado.
Mais instituições poderão participar
A mudança também pode aumentar o número de instituições financeiras capazes de participar das renegociações.
Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras. O mecanismo permite que o governo compense os bancos pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas operações.
Com a nova regulamentação, instituições que não receberam limites de equalização nessa distribuição também poderão participar das renegociações utilizando recursos obrigatórios.
A regra ainda beneficia bancos que receberam um limite de equalização inferior à demanda apresentada pelos seus clientes. Nesses casos, as instituições poderão utilizar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores disponíveis para as renegociações.
Maior capacidade de atendimento aos produtores
A expectativa é que a flexibilização aumente a capacidade das instituições financeiras de atender produtores rurais que enfrentam dificuldades para reorganizar seus compromissos financeiros.
Ao permitir que recursos obrigatórios sejam utilizados em operações originalmente contratadas com diferentes fontes, o CMN amplia o alcance das renegociações e reduz uma das limitações que dificultavam a aplicação das medidas anunciadas pelo governo.
Ao mesmo tempo, o limite de 40% procura preservar a função principal desses recursos: garantir a oferta de novas operações de crédito rural para produtores e para o financiamento da atividade agropecuária.
A medida, portanto, busca equilibrar dois objetivos: facilitar a recuperação financeira de produtores endividados e manter recursos disponíveis para novos investimentos e custeio no campo. (Brasil 61)
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